É importante atentarmos para a importância política que teve tais ATOS para o fortalecimento e centralização do poder nas mãos dos Militares, como também, o quanto enfraqueceu a Democracia Popular e a Liberdade dos Brasileiros, em especial os contrários a esse movimento. Farei assim uma análise geral, ao fim da apresentação.
AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública. Determinava eleições indiretas para a presidência da República.
AI-2 instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente pudesse decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
AI-3, que estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembléias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.
AI-4 convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação do Constituição de 1967|Projeto de Constituição, que revogaria definitivamente a Constituição de 1946
AI-5 Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o "habeas corpus" para crimes contra a segurança nacional (ou seja, crimes políticos).
Assim meus caros, observamos o NÓ que foi dado em todo um labor constitucional com a vigência dos ATOS. Tudo isso, simples de explicar, ocorre o máximo de centralização possível na mão de um indivíduo, o representante do EXECUTIVO. Percebe-se então, características de TOTALITARISMO, isso mesmo!
Direitos civis acabados, imprensa morta pela lei, manifestações proibidas, eleições locais inexistentes para Governo e grande s Cidades, nascendo ai Governadores e Prefeitos Biônicos, como por exemplo, em Fortaleza, O "Velho e Novo" Lúcio Alcântara.
Com tudo isso, nos resta apenas a ilegalidade e a força, nascendo os movimentos que serão apresentados a seguir.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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